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sexta-feira, 8 de junho de 2012

Delegado Distrital do Grão Mestre

O DELEGADO DISTRITAL DO GRÃO-MESTRE

Não existe empresa organizada que não possua uma descrição para cada cargo previsto em seu Organograma. Assim, entendo que a primeira coisa a fazer é conceituar o cargo de Delegado, a partir do que, tanto o Grão-Mestre quanto as Lojas da Jurisdição esperam da atuação de um Delegado.

Deste modo, inicialmente cabe responder às seguintes perguntas:
1.      - Quais as atribuições de um Delegado do Grão-Mestre?
2.      - Quais devem ser as qualificações que um Irmão deve ter para desempenhar bem o seu cargo?

É claro que a resposta mais correta às duas perguntas só será obtida mediante uma consulta a todas a Lojas da Jurisdição.
Na falta desta consulta, permito-me fazer algumas considerações sobre o assunto, emitindo alguns conceitos, que não são definitivos e que sempre serão aprimorados por Irmãos experientes e de reconhecido saber.

                                           A NOMEAÇÃO DE UM DELEGADO
Esta nomeação é prerrogativa do Grão-Mestre. O título deste Oficial poderá ser de Grande Delegado Distrital do Grão-Mestre. Salvo motivo de força maior, o seu mandato terá a duração do mandato do Grão-Mestre.
O Grande Delegado Distrital se reunirá com os Mestres Instalados de seu Distrito, antes do término de seu mandato, visando a elaboração de uma listra tríplice de Irmãos. Esta lista será levada à consideração do novo Grão-Mestre, para a escolha do próximo Delegado Distrital.

A QUALIFICAÇÃO DO DELEGADO

Para ser selecionado para a lista tríplice a ser submetida pelo Distrito ao novo Grão-Mestre, o Irmão de preencher os seguintes requisitos:
1 - Ser Mestre Instalado há, pelo menos, três anos.
2 - Ter, pelo menos, 60% de presença nas reuniões da Grande Loja, nos dois últimos anos.
3 - Ser membro ativo de uma Loja do seu Distrito, com presença mínima de 80% em sua Loja, nos últimos 12 meses.
4.      - Ter disponibilidade de tempo para visitar todas as Lojas do seu Distrito, pelo menos uma vez a cada dois meses.
5.      - Ser profundo conhecedor da História da Instituição e da Ritualística praticada em todas as Lojas do seu Distrito (podem existir ritos diferentes praticados em Lojas do mesmo Distrito)

4.      - Não ocupar nenhum cargo em sua Loja durante o exercício do cargo de Delegado Distrital.

DA NOMEAÇÃO E INSTALAÇÃO SOLENE NO CARGO

O Grande Secretário para Assuntos Internos da Jurisdição será o responsável pelas seguintes ações:
1.      - Enviar a todas as Lojas da Jurisdição o Ato de nomeação dos Grandes Delegados Distritais;
2.      - Entregar a todos os Delegados Distritais a lista das Lojas de seu Distrito, acompanhada da nominata da Administração de cada uma delas.
3.      - Entregar ao novo Grande Delegado Distrital cópias dos relatórios feitos pelo Grande Delegado Distrital anterior, sobre cada uma das Lojas do seu Distrito.
Todos os Delegados serão ritualisticamente Instalados no cargo, em reunião regular da Grande Loja.

A REPRESENTAÇÃO DO GRÃO-MESTRE

O Grande Delegado Distrital representa o Grão-Mestre em seu Distrito, e como tal será recebido e tratado nas Lojas deste Distrito. Sempre que visitar uma Loja de seu Distrito, o Delegado será a mais alta autoridade maçônica presente, à exceção do Sereníssimo Grão-Mestre e do Eminente Grão-Mestre Adjunto.

AS FUNÇÕES DO GRANDE DELEGADO DISTRITAL

1.      - Participar de todas as reuniões convocadas pelo Grão-Mestre para tratar de assuntos referentes ao seu Distrito.
2.      - Visitar todas as Lojas de seu Distrito pelo menos uma vez a cada dois meses, informando com antecedência a Administração da Loja. Preferencialmente, deverá preparar cronograma anual de visitas, que encaminhará às Lojas de seu Distrito.
3.      - Ao visitar as Lojas de seu Distrito, o Grande Delegado Distrital terá o direito de presidir os seus trabalhos. Entrará em Templo após a abertura dos trabalhos, e será recebido no Ocidente pelo Venerável Mestre, de quem receberá o malhete, após passar pela abóbada de aço, com os Irmãos portando espadas e estrelas.
Em suas visitas, o Grande Delegado Distrital do Grão-Mestre receberá do Venerável Mestre:
1.      - O Quadro de Obreiros ou as últimas alterações no Quadro, ocorridas desde a sua última visita.
2.      - O último balancete da Tesouraria.
3.      - Um relato dos principais eventos ocorridos desde a sua última visita.
O Delegado Distrital verificará o trabalho ritualístico, recomendando as correções necessárias, visando sempre a uniformidade de procedimentos nas Lojas de seu Distrito. Também se certificará que os assuntos da Loja estejam sendo administrados de acordo com as normas da Grande Loja.
Em suas visitas o Grande Delegado Distrital se colocará sempre à disposição da Loja, visando esclarecer possíveis dúvidas referentes à Ritualística e à Instrução Maçônica.
Acima de tudo, é função do Grande Delegado Distrital promover a união fraternal e a harmonia entre os Irmãos das Lojas, colaborando e desenvolvendo ações que fortaleçam a presença de “suas” Lojas em nossa Instituição e no mundo profano.

RELATÓRIOS DOS GRANDES DELEGADOS DISTRITAIS

O Grande Delegado Distrital do Grão-Mestre deverá, a cada três meses, enviar ao Grande Secretário da Grande Loja relatório das visitas efetuadas a cada uma das Lojas de seu Distrito.
Estes relatórios mostrarão a situação em cada Loja, e conterão as suas recomendações, visando à correção de eventuais problemas identificados e não resolvidos durante as suas visitas.
Cópias destes relatórios serão enviadas aos Veneráveis das Lojas de cada Distrito. Eventualmente, estes relatórios poderão ser também utilizados na preparação da Ordem do Dia das Reuniões da Grande Loja e na preparação dos Proceedings anuais.

TITULO HONORÍFICO DOS DELEGADOS DISTRITAIS

Todo o Grande Delegado Distrital que, a critério do Grão-Mestre, tenha desempenhado exemplarmente as suas funções, poderá receber o título de Past Grande Delegado Distrital, juntamente com o respectivo Diploma, em reunião regular da Grande Loja.