O DELEGADO
DISTRITAL DO GRÃO-MESTRE
Não existe empresa organizada que
não possua uma descrição para cada cargo previsto em seu Organograma. Assim,
entendo que a primeira coisa a fazer é conceituar o cargo de Delegado, a partir
do que, tanto o Grão-Mestre quanto as Lojas da Jurisdição esperam da atuação de
um Delegado.
Deste modo, inicialmente cabe responder às
seguintes perguntas:
1. - Quais as
atribuições de um Delegado do Grão-Mestre?
2. - Quais devem ser as
qualificações que um Irmão deve ter para desempenhar bem o seu cargo?
É claro que a resposta mais correta às duas
perguntas só será obtida mediante uma consulta a todas a Lojas da Jurisdição.
Na falta desta consulta,
permito-me fazer algumas considerações sobre o assunto, emitindo alguns
conceitos, que não são definitivos e que sempre serão aprimorados por Irmãos
experientes e de reconhecido saber.
A NOMEAÇÃO DE UM DELEGADO
Esta nomeação é prerrogativa do
Grão-Mestre. O título deste Oficial poderá ser de Grande Delegado Distrital do Grão-Mestre.
Salvo motivo de força maior, o seu mandato terá a duração do mandato do
Grão-Mestre.
O Grande Delegado Distrital se
reunirá com os Mestres Instalados de seu Distrito, antes do término de seu
mandato, visando a elaboração de uma listra tríplice de Irmãos. Esta lista será
levada à consideração do novo Grão-Mestre, para a escolha do próximo Delegado
Distrital.
A
QUALIFICAÇÃO DO DELEGADO
Para ser selecionado para a lista
tríplice a ser submetida pelo Distrito ao novo Grão-Mestre, o Irmão de preencher
os seguintes requisitos:
1 - Ser Mestre Instalado há, pelo menos, três anos.
2 - Ter, pelo menos, 60% de presença nas reuniões da
Grande Loja, nos dois últimos anos.
3 - Ser membro ativo de uma Loja do seu Distrito, com
presença mínima de 80% em sua
Loja, nos últimos 12 meses.
4. -
Ter disponibilidade de tempo para visitar todas as Lojas do seu Distrito, pelo
menos uma vez a cada dois meses.
5. -
Ser profundo conhecedor da História da Instituição e da Ritualística praticada
em todas as Lojas do seu Distrito (podem existir ritos diferentes praticados em
Lojas do mesmo Distrito)
4. -
Não ocupar nenhum cargo em
sua Loja durante o exercício do cargo de Delegado Distrital.
DA
NOMEAÇÃO E INSTALAÇÃO SOLENE NO CARGO
O Grande Secretário para Assuntos
Internos da Jurisdição será o responsável pelas seguintes ações:
1. -
Enviar a todas as Lojas da Jurisdição o Ato de nomeação dos Grandes Delegados
Distritais;
2. -
Entregar a todos os Delegados Distritais a lista das Lojas de seu Distrito,
acompanhada da nominata da Administração de cada uma delas.
3. -
Entregar ao novo Grande Delegado Distrital cópias dos relatórios feitos pelo
Grande Delegado Distrital anterior, sobre cada uma das Lojas do seu Distrito.
Todos os Delegados serão
ritualisticamente Instalados no cargo, em reunião regular da Grande Loja.
A
REPRESENTAÇÃO DO GRÃO-MESTRE
O Grande Delegado Distrital
representa o Grão-Mestre em
seu Distrito, e como tal será recebido e tratado nas Lojas
deste Distrito. Sempre que visitar uma Loja de seu Distrito, o Delegado será a
mais alta autoridade maçônica presente, à exceção do Sereníssimo Grão-Mestre e
do Eminente Grão-Mestre Adjunto.
AS
FUNÇÕES DO GRANDE DELEGADO DISTRITAL
1. -
Participar de todas as reuniões convocadas pelo Grão-Mestre para tratar de
assuntos referentes ao seu Distrito.
2. -
Visitar todas as Lojas de seu Distrito pelo menos uma vez a cada dois meses,
informando com antecedência a Administração da Loja. Preferencialmente, deverá
preparar cronograma anual de visitas, que encaminhará às Lojas de seu Distrito.
3. -
Ao visitar as Lojas de seu Distrito, o Grande Delegado Distrital terá o direito
de presidir os seus trabalhos. Entrará em Templo após a abertura dos trabalhos,
e será recebido no Ocidente pelo Venerável Mestre, de quem receberá o malhete,
após passar pela abóbada de aço, com os Irmãos portando espadas e estrelas.
Em suas visitas, o Grande
Delegado Distrital do Grão-Mestre receberá do Venerável Mestre:
1. -
O Quadro de Obreiros ou as últimas alterações no Quadro, ocorridas desde a sua
última visita.
2. -
O último balancete da Tesouraria.
3. -
Um relato dos principais eventos ocorridos desde a sua última visita.
O Delegado Distrital verificará o
trabalho ritualístico, recomendando as correções necessárias, visando sempre a
uniformidade de procedimentos nas Lojas de seu Distrito. Também se certificará
que os assuntos da Loja estejam sendo administrados de acordo com as normas da
Grande Loja.
Em suas visitas o Grande Delegado
Distrital se colocará sempre à disposição da Loja, visando esclarecer possíveis
dúvidas referentes à Ritualística e à Instrução Maçônica.
Acima de tudo, é função do Grande
Delegado Distrital promover a união fraternal e a harmonia entre os Irmãos das
Lojas, colaborando e desenvolvendo ações que fortaleçam a presença de “suas”
Lojas em nossa
Instituição e no mundo profano.
RELATÓRIOS
DOS GRANDES DELEGADOS DISTRITAIS
O Grande Delegado Distrital do
Grão-Mestre deverá, a cada três meses, enviar ao Grande Secretário da Grande
Loja relatório das visitas efetuadas a cada uma das Lojas de seu Distrito.
Estes relatórios mostrarão a
situação em cada Loja,
e conterão as suas recomendações, visando à correção de eventuais problemas
identificados e não resolvidos durante as suas visitas.
Cópias destes relatórios serão
enviadas aos Veneráveis das Lojas de cada Distrito. Eventualmente, estes
relatórios poderão ser também utilizados na preparação da Ordem do Dia das
Reuniões da Grande Loja e na preparação dos Proceedings anuais.
TITULO
HONORÍFICO DOS DELEGADOS DISTRITAIS
Todo o Grande Delegado Distrital
que, a critério do Grão-Mestre, tenha desempenhado exemplarmente as suas
funções, poderá receber o título de Past Grande Delegado Distrital, juntamente
com o respectivo Diploma, em reunião regular da Grande Loja.